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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

PETIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DE PEÇAS PROCESSUAIS. ADVOGADO GILBERTO MIRANDA

Gilberto Marcelino Miranda
Advogado – OAB 3205
http://mirandaadvogado.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmfpr2009.blogspot.com/


EXMA SENHORA JUIZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CANINDÉ.
SECRETARIA DA 2.a. VARA CÍVEL
PROCESSO n.o. 2478.56.2009.8.06.0055.0
AUTORA: MARIA JULIA DA SILVA COSTA.
PETIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DE PEÇAS PROCESSUAIS.
“PROVA EMPRESTADA”

MARIA JULIA DA SILVA COSTA devidamente qualificada nos autos da ação epigrafada vem à presença de Vossa Excelência através de advogado constituído nos autos, expor e em seguida requerer:
1 – Conforme determinação judicial não pode haver cerca em torno da posse da requerente.
2 – Entendemos que podemos retirar a cerca do local, porém a madeira e arame QUE FORMA O CONJUNTO DA CERCA pertence à associação, se retirarmos a cerca sem resguardar a devolução aos legítimos donos, do material que compõe o conjunto da cerca, entendemos que somos passiveis de responsabilidade civil por danos.
3 – Durante depoimento na POLÍCIA CIVIL deste município o cidadão presidente da associação e indicado como violador da sentença judicial afirmou que não vai retirar a cerca. SE A INTERESSADA quiser que faça.
Assim, a ASSEJUR-ASSESSORIA JURÍDICA decidiu anexar cópias dos termos de declarações dos senhores: MARIO CÉSAR ALVES DE SOUSA, JOSÉ INÁCIO DE SOUSA e do Presidente da ASSOCIAÇÃO, ré, Sr. FRANCISCO PAULINO RIBEIRO. Tais expedientes servem como reforço na denúncia processual civil de descumprimento da decisão judicial. O cidadão FRANCISCO PAULINO RIBEIRO afirma na POLÍCIA CIVIL que “... que não retiraria a cerca (...)”.
Diante do exposto requer uma MEDIDA LIMINAR com fins de autorizar a requerente a tirar a cerca e depositar em juízo ou que judicialmente seja notificada a ré para em data e hora determinada receber o material que compõe o conjunto da cerca, madeira, pregos e arame farpado que lhe pertence.
A autora necessita adentrar com uma máquina para planear seu acesso as casas dentro do imóvel e não pode fazer por conta do bloqueio da cerca.
Nestes termos pede e espera deferimento.
Canindé, 15 de janeiro de 2010.




Gilberto Marcelino Miranda
Advogado – OAB 3205-CE.



César Augusto Venâncio da Silva
Estagiário

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